Política Única de Disputa de Nome de Domínios

  Data adotada: 26 de agosto 1999
Documentos aprovados em : 24 de Outubro de 1999

Tradução para o português (Veja texto original)

Aviso:
1. Essa política já está em vigor.
Veja
www.icann.org/udrp/udrp-schedule.htm para o programa de execução.
2. Esta politica foi adotada por todos os Registrars credenciados para os dominios terminando em .COM, .NET e .ORG. Tambem foi adotada por alguns administradores de dominios de paises especificos (country-code top-level domains) exemplo: .nu, .tv, .ws
3. Esta politica é entre o Registrar ou outra autoridade de registro e seus clientes (os donos de dominios). Entao essa politica usa "nos" e "nosso" para refirar ao Registrar (TUCOWS INC. CANADA) e usa "voce" e "seu" para referir-se ao dono do domínio.


1. Propósito. Essa Política Uniforme de Resolução de Disputa (a Política) foi adotada pela ICANN( Sociedade da Internet para Atribuição de Nomes e Números) ,e é incorporada como referência no seu contrato de Registro, e determina os termos e condições em conexão com a disputa entre você e qualquer parte que não seja o Registrar, sobre o registro e uso de um nome de domínio registrado por você. O procedimento do Parágrafo 4 dessa política será conduzida  de acordo com as regras de procedimento para disputa de nomes de domínios,  que estão disponíveis em www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm e de acordo com as regras do mediador das disputas administrativas selecionado.

2. Suas Representações.
Quando solicitar o registro de um domínio, ou pedir a renovação de um registro, você nos garante que (a) as declarações que você fez no seu contrato de registro estão completas e corretas. (b) que você saiba, o registro do nome do domínio não infringirá ou violará os direitos de terceiros. (c) O domínio não está sendo registrado por qualquer motivo ilegal. (d) você não está usando o nome do domínio como violação de quaisquer outras leis aplicáveis. Ë sua responsabilidade determinar se o seu domínio está infringindo ou violando os direitos de outra pessoa.

3. Cancelamentos, Transferências, e Mudanças.
Nós cancelaremos, tranferiremos, ou faremos mudanças nos domínios registrados nas seguintes circunstâncias:

a. sujeito ao previsto no Parágrafo 8, faremos os serviços solicitados após o recebimento de instruções por escrito ou outras vias eletrônicas(ex. fax, email, etc)  partindo de você ou de um agente autorizado em seu nome;

b.Recebimento de ordem judicial ou tribunal de arbitrio, de jurisdição competente, requisitando tal ação; e/ou

c. Recebimento de comunicação da decisão de uma junta administrativa  solicitando tal ação em qualquer procedimento administrativo em que você foi parte e que foi conduzido de acordo com esta Política ou uma versão anterior dessa Política adotada pela ICANN. (Veja Parágrafo 4(i)e (k)abaixo.)

Também poderemos cancelar, transferir, ou modificar um registro de acordo com os termos do seu contrato de registro ou outras exigências legais. 

4. Procedimentos Administrativos Mandatórios.
sse parágrafo estabelece o tipo de disputa pelo qual você é obrigado a se submeter a um processo administrativo. Esse processo será conduzido perante um dos provedores especializados em resolução de disputas listados em www.icann.org/udrp/approved-providers.htm.

a. Disputas Aplicáveis.Você é obrigado a submeter um processo administrativo no caso que uma terceira parte, chamada de reclamante, declara a um dos provedores, de acordo com as Regras de Procedimento que:

(i)                  O nome de seu dominio é idêntico ou extremamente similar ao logotipo ou marca registrada pelo qual o reclamante tem direitos legais; e

(ii)                você não tem direito ou interêsse legítimo sobre o nome do domínio; e

(iii)               seu nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má fé.

No processo administrativo, o reclamante precisa provar que todas as três cláusulas acima estão presentes.

b. Prova de Registro e Uso de Má Fé.
Para fins do Parágrafo 4(a)(iii), as seguintes circunstâncias, em particular mas sem limitações, se consideradas presentes por uma junta administrativa, serão prova do registro e do uso do nome do domínio de má fé:

(i)                  circunstâncias indicando que você registrou ou adquiriu o domínio com o propósito de venda, aluguel, ou transferência do domínio ao reclamante, que é o dono da marca registrada ou para um concorrente do reclamante, para obter lucros maiores que o preço do domínio; ou

(ii) você registrou o domínio para evitar que o dono da marca registrada faça o registro, refletindo o nome de tal marca; ou

(iii) você registrou o domínio com a finalidade de arruinar o negócio de um concorrente; ou

(iv) Usando o nome do domínio, você intencionalmente tentou atrair, para obter lucros comerciais, visitantes para seu website ou outros serviços on-line, criando uma probabilidade de confusão com o nome registrado do reclamante como uma fonte, filiação, ou endosso do seu website ou de um produto ou serviço nele oferecido.

c. Como Demonstrar Seus Direitos e Legítimos Interesses no Nome do Domínio na Defesa de Uma Reclamação. Quando receber uma reclamação, você deve ir ao Parágrafo 5 das Regras de Procedimento para determinar como sua defesa deverá ser preparada. Qualquer uma das circunstâncias seguintes, em particular mas não limitadas, se consideradas como provas pela avaliação da junta administrativa, demonstrará seus direitos ou interesses legítimos sobre o nome do domínio de acordo com o  Parágrafo 4(a)(ii):

(i) Se antes de você receber qualquer aviso de disputa, seu uso, ou preparações para uso do nome do domínio indicam um legítimo interesse em oferecer serviços e produtos; ou

(ii) Você ( como um indivíduo, negócio, ou outra organização) é bem conhecido pelo nome do domínio, mesmo que você não tenha marca registrada; ou

(iii) você está legítimamente usando o domínio para fins não comerciais, sem interesse de lucros comerciais, ou sem interesse de arruinar o negócio da outra parte ou atrair clientes com tal marca.

d. Escolha de Provedor.O reclamante escolherá o provedor entre os aprovados pela ICANN submetendo a reclamação ao provedor escolhido. O provedor escolhido administrará o processo, exceto nos casos de consolidação descritos no Parágrafo 4(f).

e. Início do processo e processo de escolha da junta administrativa. As Regras de Procedimento determinam como será iníciado e conduzido o processo e indicam a junta administrativa que vai decidir a disputa.

 f. Consolidação.No caso de multiplas disputas entre você e o reclamante, ou você ou ele poderão pedir para uma junta administrava consolidar as disputas. Essa petição deverá ser feita à primeira junta administrativa apontada para resolver as disputas pendentes. Essa junta poderá consolidar todas e quaiquer disputas, a seu critério, desde que essas disputas estejam de acordo com essa Política ou uma versão anterior adotada pela ICANN.

g. Custos.Todas os valores cobradas por um provedor relacionados com qualquer disputa perante uma junta administrativa serão pagos pelo reclamante, exceto nos casos em que você escolher expandir a Junta Administrativa de um provedor para tres provedores como descrito em Paragráfo5(b)(iv)das regras de procedimento; em tal caso o custo será dividido igualmente entre você e o reclamante.

h. Nosso Envolvimento em Processos Administrativos.  Nós não participamos e nem participaremos na administração ou conduta de qualquer procedimento diante uma junta administrativa. Nós também não seremos responsáveis pelas decisões feitas pela junta administrativa.

i.Recursos.  Os recursos disponíveis por um reclamante  perante uma junta administrativa serão limitados ao cancelamento do nome de seu domínio ou a transferência do nome de seu domínio para o reclamante.

j. Notificação e Publicação.O provedor deverá nos notificar de qualquer decisão feita por uma junta administrativa sobre um nome de domínio que você tenha registrado conosco. Todas as decisões feitas por esse acordo serão publicadas por completo na Internet, exceto quando uma junta administrativa, em casos excepcionais, decidir publicar apenas partes da decisão.

k. Disponibilidade de Procedimentos Jurídicos.Os procedimentos administrativos mandatórios descritos no Parágrafo 4 não impedirão que você ou o reclamante submetam a disputa ao forum judicial competente para uma solução independente antes que um processo administrativo mandatório inicie ou depois que termine.  Se uma junta administrativa decidir que o seu registro deva ser cancelado ou transferido, nos esperaremos 10 dias úteis (como determinado em nosso endereço principal) depois de sermos informados pelo provedor da decisão da junta administrativa antes de executá a decisão. Nós executaremos a decisão a não ser que, nestes 10 dias uteis, tenhamos recebido de você, documentos oficiais (como cópia de uma reclamação, com firma reconhecida) que você começou um processo contra o reclamante na jurisdição que o reclamante submeteu conforme as especificações do Parágrafo 3(b)(xiii)das regras de procedimento. (em geral, a jurisdição é o local de nossa sede principal ou no seu endereço mostrado no serviço Whois. Veja Parágrafos 1e 3(b)(xiii) das regras de procedimento para detalhes). Se nós recebermos essa documentação dentro de dez dias úteis, não executaremos a decisão da junta administrativa, e não tomaremos nenhuma outra ação, até recebermos (i) evidências satisfatórias de uma resolução entre as partes, (ii) evidência satisfatória que o seu processo foi arquivado ou baixado  ou (iii) cópia de uma ordem juridica arquivando o seu processo ou decidindo que você não tem o direito de continuar usando o nome de seu domínio.



5. Outras Disputas e Litígios .
Qualquer outra disputa entre você e uma terceira parte não sendo nós, com referência ao seu registro que não for transformada em um processo administrativo mandatório de acordo com o Parágrafo 4 deverão ser resolvidas entre você e a outra parte em qualquer corte, forum ou outro tipo de procedimento disponível.

6. Nosso Envolvimento em Disputas .
Nós não participaremos em hipótese nenhuma em disputas entre você e outra parte que não seja nós, que se refiram ao registro ou uso de nome de um domínio. Você não deverá nos nomear como uma parte ou nos envolver de qualquer forma em qualquer procedimento.  Se por acaso nós formos nomeados como uma parte em algum procedimento, nós reservamos o direito de nos defender apropriadamente e tomar qualquer ação necessária em nossa defesa.

7. Mantendo o Status Quo.
Nós não cancelaremos, transferiremos, ativaremos, desativaremos, ou mudaremos o status de qualquer registro  excluindo as situações listadas no Parágrafo 3 acima.

8. Transferências durante a Disputa.

a. Transferência de um domínio para um novo dono. Você não poderá transferir o seu domínio para outra pessoa (i) durante a vigencia de um processo administrativo pendente criado conforme as condições do Parágrafo 4 ou por um periodo de quinze (15) dias úteis depois que o processo seja concluído ou (ii) durante um processo judicial pendente referente ao nome do domínio, a menos que a parte para qual o registro esteja sendo trasferido concorde, por escrito, a respeitar a decisão judicial.  Nós reservamos o direito de cancelar qualquer transferência de um domínio para outro dono que viole essa subcláusula.

b. Troca de Registrar.Você não poderá transferir o seu dominio para qualquer outro Registrar enquanto o processo administrativo estiver pendente conforme o Parágrafo 4 ou por um periodo de quinze (15) dias úteis depois da conclusão do processo. Você pode transferir a administração do seu dominio para outro registrar enquanto você espera uma decisão judicial, desde que seu dominio continue sendo sujeito as clausulas dessa politica.  Se voce transferir seu domínio para nós enquanto estiver pendente de uma ação judicial, tal disputa será sujeita a política de disputa de domínios do registrar do qual o domínio foi transferido. 

9. Modificações de Política. Nós reservamos o direito de modificar essa política a qualquer hora com a permissão da ICANN.  Nós colocaremos a política revisada no site <http://brasnic.com/srs/urdp.html> pelo menos trinta (30) dias antes que ela se torne efetiva.  A menos que essa política já tenha sido utilizada para reclamações para um provedor,  a política em vigor na hora da reclamação se aplicará a você até a disputa ser terminada; você estará sujeito a todas as mudanças com respeito a qualquer disputa de domínio, iniciada antes, durante ou depois da data da mudança.  Caso você não concorde com uma mudança, seu unico recurso é o cancelamento do seu domínio, sem direito a reembolso de qualquer valor pago para nos. A nova política vigorará até que você cancele o registro de seu domínio.


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